O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua GERALDO PEDRO DE PAULA, a Rua que
se inicia na Rua Carlos Fosse (estrada Cava Roxa), em toda a sua
extensão (até a propriedade do Sr. Carlos Neto Fosse), do
Desmembramento Liparizi, nesta Cidade de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.