O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua JUQUITA PRATA, a Rua que se inicia
na Rua Egídio Soares até o término na chácara do Sr. Joari Marques
Figueiredo, no Bairro Pedregal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.