O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominado “IRANNY ALVES DA SILVA BITENCOURT o
Campo Bom de Bola 2, da Comunidade Andorinha, neste Município de
Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.