O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada RONALDO RIBEIRO MOREIRA, a “área de
preservação permanente” do Bairro Vista Linda e em toda sua
extensão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.