“Denomina SEBASTIÃO COSTEMANI MEDEIROS JUNIOR, a via pública no Bairro Paraná, Município de Jerônimo Monteiro.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. 

Art. 1º. Fica denominada Rua SEBASTIÃO COSTERMANI MEDEIROS JUNIOR, a Rua que se inicia No encontro das ruas João Damasceno Cateim e Luiz Andrade, Bairro Paraná, em toda a sua extensão, esta cidade de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.