O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua SEBASTIÃO COSTERMANI MEDEIROS
JUNIOR, a Rua que se inicia No encontro das ruas João Damasceno
Cateim e Luiz Andrade, Bairro Paraná, em toda a sua extensão, esta
cidade de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.