O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua JOSÉ FRANCISCO DE PAULA, a Rua que
se inicia na Rua Niterói, primeira a esquerda sentido Andorinha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.