O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada “PASSAGEM DAS PALMEIRAS”, a viela que
liga a Rua Oswaldo Martins a Rua Manoel Fortunato Ribeiro, no bairro
Recanto das Palmeiras, Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.