O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua GESSÉ FREDERICO LAN, a Rua que se
inicia na Rua Antônio Firmino de oliveira primeira a direita sentido
ES 482 no Bairro Cristal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.