AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE,REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO E TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE-ICEPi E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual Nº 909/2019; Termo de Adesão e Termo de Cooperação ICEPi nº040/2019.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.