O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo
Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei Municipal:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
bolsa de formação aos profissionais, vinculados ao Programa de
Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei
Complementar Estadual Nº 909/2019; Termo de Adesão e Termo de
Cooperação ICEPi nº040/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.