O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua ENY AMORIM BREDA, a Rua que se
inicia na ES 482, Km 32 – primeira saída a direita sentido
Cachoeiro/Alegre, após a Borracharia do Bredinha, em toda a sua
extensão até as proximidades da propriedade do Sr. José Borges,
Bairro Agroceres.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.