O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica denominada Rua MANUEL FURTUNATO RIBEIRO, a Rua
Projetada “D”, no Bairro Recanto das Palmeiras.
Artigo 2º. Fica Revogada a Lei Municipal nº. 1.509/2014.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.