O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua ADILSON ALVES, a Rua paralela a
Rua Francisco Paiva Loureiro, em toda a sua extensão, até as
proximidades do Córrego Cristal, loteamento “Luiz Ailton Vasques” no
Bairro Agroceres, neste Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.