“Reintegra bem doado ao patrimônio público municipal e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. 

Art. 1º - Face ao descumprimento do art. 2º da Lei Municipal nº 843/1996 pela donatária Igreja Batista Renovada de Jerônimo Monteiro, fica o lote doado no item 12 reintegrado ao patrimônio público municipal. 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.