O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º - Face ao descumprimento do art. 2º da Lei
Municipal nº 843/1996 pela donatária Igreja Batista Renovada
de Jerônimo Monteiro, fica o lote doado no item 12 reintegrado
ao patrimônio público municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.