O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de rateio com o Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do
Caparaó Capixaba, a fim de repassar valores para rateio das
despesas inerentes a realização do “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL”.
Art. 2º - Para fins do art. 1° fica o Poder Executivo
autorizado a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba
o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), parcela
única, tendo como base, o valor do custo da Primeira Etapa do
CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL, rateado entre os onze municípios da
região do Caparaó Capixaba.
Art. 3º - Para fazer frente à despesa de que tratam os
artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.800,00
(três mil e oitocentos reais), no orçamento anual de 2014,
conforme a seguinte classificação orçamentária: 33704100000 -
Rec. Ordinária – Ficha 14 – Projeto Atividade –
0020010412200032049 - Repasse Financeiro ao consórcio Caparaó.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.