“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, a fim de repassar valores para rateio das despesas inerentes a realização do “Caparaó Adventure Brazil” e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, a fim de repassar valores para rateio das despesas inerentes a realização do “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL”. 

Art. 2º - Para fins do art. 1° fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), parcela única, tendo como base, o valor do custo da Primeira Etapa do CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL, rateado entre os onze municípios da região do Caparaó Capixaba.

Art. 3º - Para fazer frente à despesa de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), no orçamento anual de 2014, conforme a seguinte classificação orçamentária: 33704100000 - Rec. Ordinária – Ficha 14 – Projeto Atividade – 0020010412200032049 - Repasse Financeiro ao consórcio Caparaó.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.