“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para inclusão de elemento da despesa no orçamento do exercício de 2014, através da seguinte dotação:

Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 006 – Investimentos 

1030500321.100 – Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis para a Vigilância em Saúde

Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações  

Valor: ................................................ R$ 5.000,00 

Fonte de Recurso: 1201 – Recursos Próprios - Saúde  

 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior será utilizada como fonte de recurso a anulação total da seguinte dotação:

Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 006 – Investimentos 

1030500321.100 – Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis para a Vigilância em Saúde

Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente 

Valor: ................................................ R$ 5.000,00 

Fonte de Recurso: 1201 – Recursos Próprios - Saúde  

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.