O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
inclusão de elemento da despesa no orçamento do exercício de
2014, através da seguinte dotação:
Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 006 – Investimentos
1030500321.100 – Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis
para a Vigilância em Saúde
Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Valor: ................................................ R$
5.000,00
Fonte de Recurso: 1201 – Recursos Próprios - Saúde
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior será utilizada como fonte de recurso a anulação total
da seguinte dotação:
Órgão: 020 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 006 – Investimentos
1030500321.100 – Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis
para a Vigilância em Saúde
Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material
Permanente
Valor: ................................................ R$
5.000,00
Fonte de Recurso: 1201 – Recursos Próprios - Saúde
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.