O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e
quinhentos reais) para inclusão de elemento da despesa no
orçamento do exercício de 2014, através da seguinte dotação:
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824400142.094 – Manutenção do Programa de Atendimento
Integral à Família (PAIF)
Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Valor: ............................................... R$
24.500,00
Fonte de Recurso: 1301 – Recursos do FNAS
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior será utilizada como fonte de recurso a anulação total
da seguinte dotação:
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824400142.094 – Manutenção do Programa de Atendimento
Integral à Família (PAIF)
Elemento da Despesa: 33901400000 – Diárias – Pessoal Civil
Valor: ............................................... R$
24.500,00
Fonte de Recurso: 1301 – Recursos do FNAS
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.