“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) para inclusão de elemento da despesa no orçamento do exercício de 2014, através da seguinte dotação:

Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais

0824400142.094 – Manutenção do Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF)

Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo  

Valor: ............................................... R$ 24.500,00 

Fonte de Recurso: 1301 – Recursos do FNAS  

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior será utilizada como fonte de recurso a anulação total da seguinte dotação:

Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais 

0824400142.094 – Manutenção do Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF)

Elemento da Despesa: 33901400000 – Diárias – Pessoal Civil  

Valor: ............................................... R$ 24.500,00

Fonte de Recurso: 1301 – Recursos do FNAS  

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.