“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para inclusão de elemento da despesa no orçamento do exercício de 2014, através da seguinte dotação:

 Órgão: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

0412200032.046 – Manutenção das Atividades da SEMDUR

Elemento da Despesa: 333901400000 – Diárias – Pessoal Civil

Valor: ................................................ R$ 1.000,00

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios ............ R$ 1.000,00

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 

Órgão: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

0412200032.046 – Manutenção das Atividades da SEMDUR 

Elemento da Despesa: 333903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Valor: ................................................ R$ 1.000,00

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios ............ R$ 1.000,00

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.