O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para inclusão
de elemento da despesa no orçamento do exercício de 2014,
através da seguinte dotação:
Órgão: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.046 – Manutenção das Atividades da SEMDUR
Elemento da Despesa: 333901400000 – Diárias – Pessoal Civil
Valor: ................................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios ............ R$ 1.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo
anterior será utilizada como fonte de recurso a anulação
parcial da seguinte dotação:
Órgão: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.046 – Manutenção das Atividades da SEMDUR
Elemento da Despesa: 333903600000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
Valor: ................................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios ............ R$
1.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.