O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos
dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir
crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2019, no valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), através das seguintes
dotações:
080 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável |
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080001 | Administração Geral |
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080001.04 | Administração |
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080001.04122 | Administração Geral |
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080001.041220003 | Apoio Administrativo |
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080001.0412200032.163 | Participação no Consórcio Caparaó |
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3171700000 Fonte 1540000 | Rateio pela participação em Consórcios Públicos | 17.913,60 |
3371700000 Fonte 1540000 | Rateio pela participação em Consórcios Públicos | 5.388,00 |
4471700000 Fonte 1540000 | Rateio pela participação em Consórcios Públicos | 698,40 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de
que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de
dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art.
43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
070001.1545100211.050 4490520000 Fonte 154000 | Equipamento e Material Permanente | 24.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da
Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos específicos de anulação de dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.