AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2019, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), através das seguintes dotações: 

080 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 

 

080001 

Administração Geral 

 

080001.04 

Administração 

 

080001.04122 

Administração Geral 

 

080001.041220003 

Apoio Administrativo 

 

080001.0412200032.163 

Participação no Consórcio Caparaó 

 

3171700000 Fonte 1540000 

Rateio pela participação em Consórcios Públicos 

17.913,60 

3371700000 Fonte 1540000 

Rateio pela participação em Consórcios Públicos 

5.388,00 

4471700000 Fonte 1540000 

Rateio pela participação em Consórcios Públicos 

698,40 



Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir: 

070001.1545100211.050 

4490520000 Fonte 154000 

Equipamento e Material Permanente 

24.000,00 



Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.