O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei
Art. 1º. Fica denominada Rua Primo Constantino Filho, a Rua
que se inicia na Rua “A” até o seu final, no Loteamento Vista
Linda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.