O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua Professor Raymundo José da Silva,
a Rua que se inicia na Rua “A” e termina na Rua “D”, no
Loteamento Vista Linda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.