“Denomina Professor Raymundo José da Silva, a via pública no Loteamento Vista Linda, Município de Jerônimo Monteiro.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. Fica denominada Rua Professor Raymundo José da Silva, a Rua que se inicia na Rua “A” e termina na Rua “D”, no Loteamento Vista Linda.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.