“Institui no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro o “Mês da Família”, a ser comemorado anualmente no mês de maio”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro o “Mês da Família”, a ser comemorado anualmente no mês de maio.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário de eventos do Estado a data comemorativa criada por esta Lei. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.