O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de Jerônimo
Monteiro o “Mês da Família”, a ser comemorado anualmente no
mês de maio.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
calendário de eventos do Estado a data comemorativa criada por
esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.