O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica estendida a denominação da Rua Salustiano
Portella Gonçalves, até o Sítio Grande, com seu início no
trevo da BR 482, o qual já se encontra nominado e término no
Sítio Grande, Bairro Capixaba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.