O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua Gumercino de Oliveira Porto, a
Rua “A”, que se inicia na Rua Carlos Fosse e termina na Rua
“D”, no Bairro Vista Linda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.