O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. o Art. 2٥. da Lei Municipal nº 1;508/2014 que criou a
Comenda Dr. Antonio Alves Duarte, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º - A Comenda fixada sobre veludo negro terá a
forma retangular e medirá dezesseis centímetros de base
por vinte e dois centímetros de altura, cujo centro
geométrico estampa-se o Brasão do Município circundado em
preto sobre 03 (três) ramos de laranjas em ouro, que se
circundam em torno do Brasão, tendo ao pé da Comenda um
retângulo de dois por dez e meio centímetros, cujo espaço
interior reserva-se para a gravação do nome da pessoa
galardoada. Inscrito no topo será gravada "COMENDA Dr.
Antonio Alves Duarte" e no rodapé "MUNICÍPIO DE JERÔNIMO
MONTEIRO - ES"
Art. 2º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.508/14 que Criou a
Comenda Dr. Antonio Alves Duarte passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º - A outorga da Comenda Dr. Antonio Alves Duarte
obedecerá, anualmente ao seguinte critério numérico:
I – Para o exercício de 2014 – 06 (seis) comendas, e
II – Para os anos subsequentes - 03 (três) comendas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.