“Institui a “SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS” e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. 

Art. 1º. Fica instituída no Município de Jerônimo Monteiro-ES, a SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, a ser realizada na Primeira Semana do mês de julho de cada ano. 

Art. 2º. As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Ação Social serão as responsáveis pela organização de programa que viabilize informações à população em geral. 

Parágrafo único. Para atender ao que dispõe o caput deste artigo serão feitos panfletos, banners, campanhas, visitas e palestras com temas abrangentes ao alcoolismo e demais drogas lícitas ou ilícitas. 

Art. 3º. Fica autorizada a Secretária de Educação a elaborar programação na grade escolar das escolas municipais, de forma permanente ou alternativa, com palestras ministradas por profissionais e colaboradores voluntários. 

Parágrafo único. Os profissionais e colaboradores voluntários que aceitarem convites para orientação nas escolas não serão remunerados, e terão suas participações com reconhecimento da Administração Pública como relevantes serviços prestados.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei seguirão às dotações orçamentárias próprias ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional ao orçamento vigente, com autorização legislativa. 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.