O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituída no Município de Jerônimo
Monteiro-ES, a SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, a ser realizada
na Primeira Semana do mês de julho de cada ano.
Art. 2º. As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Ação Social serão as responsáveis pela organização de programa
que viabilize informações à população em geral.
Parágrafo único. Para atender ao que dispõe o caput deste
artigo serão feitos panfletos, banners, campanhas, visitas e
palestras com temas abrangentes ao alcoolismo e demais drogas
lícitas ou ilícitas.
Art. 3º. Fica autorizada a Secretária de Educação a
elaborar programação na grade escolar das escolas municipais,
de forma permanente ou alternativa, com palestras ministradas
por profissionais e colaboradores voluntários.
Parágrafo único. Os profissionais e colaboradores
voluntários que aceitarem convites para orientação nas escolas
não serão remunerados, e terão suas participações com
reconhecimento da Administração Pública como relevantes
serviços prestados.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
seguirão às dotações orçamentárias próprias ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional ao
orçamento vigente, com autorização legislativa.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.