O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições legais, etc....
Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar
aos profissionais de saúde uma gratificação no valor total de
R$ 204.660,00 (duzentos e quatro mil, seiscentos e sessenta
reais), como incentivo pelo resultado do 1º Ciclo de Avaliação
do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ)
instituído pelo Ministério da Saúde.
§ 1º. A gratificação prevista no caput deste artigo
corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor total
repassado pelo Ministério da Saúde, ao Fundo Municipal de
Saúde, para os fins pretendidos no PMAQ no período
correspondente aos meses de abril de 2012 a março de 2013,
conforme demonstrado no Anexo I que fazem parte desta Lei, e
de acordo com a pactuação entre o Poder Público e os
profissionais de saúde envolvidos no programa.
§ 2º. A referida gratificação será paga aos profissionais
avaliados no 1º Ciclo do PMAQ, dividindo-se o valor total
previsto no caput deste artigo entre aqueles que participaram
do Programa, considerando-se os meses de sua permanência no
mesmo, com valor estimado para cada participante em, R$ 300,00
(trezentos reais) por mês de efetivo trabalho.
Art. 2º. A efetivação do pagamento na forma prevista nesta Lei
se dará por meio de regulamento a ser expedido pelo Secretário
Municipal de Saúde, com o referendo do Prefeito Municipal, o
qual deverá estabelecer a relação dos profissionais de saúde
contemplados no referido Programa, bem como os respectivos
valores a que farão jus considerando seu tempo de permanência
no PMAQ.
Art. 3º. O pagamento autorizado por esta lei utilizará dotação
própria do Fundo Municipal de Saúde sob gestão da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.