Denomina LEOPOLDO FOSSE MORAES, a Rua “F” do Bairro Vista Linda, Município de Jerônimo Monteiro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica denominada Rua LEOPOLDO FOSSE MORAES, a Rua “F”, que se inicia na Rua “C” e termina na Rua “G”, no loteamento “Vista Linda”.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.