A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominada Rua LEOPOLDO FOSSE MORAES, a
Rua “F”, que se inicia na Rua “C” e termina na Rua “G”, no
loteamento “Vista Linda”.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.