Denomina PALMARES, a via pública que termina no Sitio dos Crioulos, Município de Jerônimo Monteiro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei: 

Artigo 1º. Fica denominada Rua PALMARES, a rua que se inicia na Rodovia BR 482, sentido Jerônimo Monteiro/Alegre, lado esquerdo, em frente a Empresa Carmem Motos e término no Sítio dos Crioulos.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.