A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominada Rua PALMARES, a rua que se
inicia na Rodovia BR 482, sentido Jerônimo Monteiro/Alegre,
lado esquerdo, em frente a Empresa Carmem Motos e término no
Sítio dos Crioulos.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.