O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo
III, da Estrutura Administrativa do SAAE de Jerônimo Monteiro/
ES, estabelecida através da Lei Municipal nº 822/95, de 05 de
dezembro de 1995, referentes às funções de confiança
estabelecidas através do art. 19do mencionado diploma legal.
Art. 2º - Os reajustes dos valores recebidos a título de
funções de confiança serão concedidos, a critério do Diretor
do SAAE, baseando-se no reajuste anual concedido pelo
Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da
presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.