“ESTABELECE NOVOS VALORES A SEREM RECEBIDOS PELO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 822/95 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE –, ALTERA O ANEXO III DA REFERIDA LEIE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo III, da Estrutura Administrativa do SAAE de Jerônimo Monteiro/ ES, estabelecida através da Lei Municipal nº 822/95, de 05 de dezembro de 1995, referentes às funções de confiança estabelecidas através do art. 19do mencionado diploma legal.

Art. 2º - Os reajustes dos valores recebidos a título de funções de confiança serão concedidos, a critério do Diretor do SAAE, baseando-se no reajuste anual concedido pelo Executivo Municipal. 

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro – SAAE-JM.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.