A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominada Rua MILTON BASTOS DE OLIVEIRA,
a Rua que se inicia na Rua Angelina Sá e finda na Rua Oliveiro
de Oliveira Prata, no bairro Santo Antonio.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.