A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:
Artigo 1º. Nos estabelecimentos públicos e privados de
ensino fundamental é obrigatório o hasteamento solene das
Bandeiras Nacional, Estadual, Municipal e a execução do Hino
Nacional uma vez por semana, em dia e horário a serem
determinados pelas respectivas diretorias.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.