“DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE HASTEAMENTO SOLENE DAS BANDEIRAS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL E A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL UMA VEZ POR SEMANA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE ENSINO FUNDAMENTAL”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:


Artigo 1º. Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental é obrigatório o hasteamento solene das Bandeiras Nacional, Estadual, Municipal e a execução do Hino Nacional uma vez por semana, em dia e horário a serem determinados pelas respectivas diretorias. 

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.