A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominada Rua WALTER GARCIA, a Rua que se
inicia na estrada sentido Parada Cristal/ Vila Capixaba,
primeira à esquerda até a residência de Carmem Helena Garcia
Afonso.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.