Denomina Manuel Furtunato Ribeiro, a via pública no bairro Recanto das Palmeiras, Município de Jerônimo Monteiro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica denominada Rua MANUEL FURTUNATO RIBEIRO, a Rua que se inicia na Rua Ademar Moreira e finda na Rua Projetada “D”, no Bairro Recanto das Palmeiras.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.