A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONARÁ a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominada Rua MANUEL FURTUNATO RIBEIRO, a
Rua que se inicia na Rua Ademar Moreira e finda na Rua
Projetada “D”, no Bairro Recanto das Palmeiras.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.