“Cria Comenda Dr. Antonio Alves Duarte e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc...

Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º - No ano Comemorativo ao “Quinquagésimo Quinto” aniversário de emancipação do Município de JERÔNIMO MONTEIRO - ES, é criada a "Comenda Dr. Antonio Alves Duarte", símbolo do trabalho da honradez e da amizade da equidade e da pureza de sentimentos, atributos condizentes com o espírito do povo do Município, destinada a galardoar pessoas físicas, nacionais e estrangeiras que, no campo de suas atividades, se hajam distinguido de forma notável e relevante, e tenham contribuído direta ou indiretamente com o engrandecimento do Município de Jerônimo Monteiro -ES.

Art. 2º - A Comenda fixada sobre veludo negro terá a forma retangular e medirá dezesseis centímetros de base por vinte e dois centímetros de altura, orlado em ouro cujo centro geométrico estampa-se o Brasão do Município circundado em preto sobre 03 (três) ramos de laranjas em ouro, que se circundam em torno do Brasão, tendo ao pé da Comenda um retângulo de dois por dez e meio centímetros, cujo espaço interior reserva-se para a gravação do nome da pessoa galardoada. Inscrito no topo será gravada "COMENDA Dr. Antonio Alves Duarte" e no roda-pé "MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO - ES" 

Art. 3º - Os atos de concessão da Comenda serão administrados por um Conselho, composto dos seguintes membros: 

I - Prefeito Municipal 

II - Chefe de Gabinete 

III - Secretário de Administração 

IV - Secretário de Meio Ambiente 

V – Secretário de Turismo 

VI – 01 (um) Representante da “NEDTEC” Núcleo de Estudos e de Difusão de Tecnologia em Floresta, Recursos Hídricos e Agricultura Sustentável de Jerônimo Monteiro – Espírito Santo;

VI- 01(um) representante do Poder Legislativo. 

Parágrafo Único - O Secretário do Gabinete, que terá a seu cargo a preparação do evento, bem como a expedição de diploma será o Secretário do Conselho.

Art. 4º - A outorga da Comenda será feita por ato do Prefeito Municipal, através de proposição feita ao Conselho, contendo os dados completos da pessoa a ser agraciada, com a indicação dos serviços prestados à Comunidade Jeronimense e das Comendas que lhe tenham sido outorgadas. 

Parágrafo Único - Aprovada pelo Conselho a indicação do Prefeito Municipal, lavrado e publicado o ato de concessão da Comenda o Secretário do Conselho providenciará o que for necessário à expedição do respectivo diploma e comenda.

Art. 5º - A outorga da Comenda Dr. Antonio Alves Duarte obedecerá, anualmente ao seguinte critério numérico:

I - Categoria Ouro - 03 (três) 

Parágrafo Único - Não se incluirão nos limites estabelecidos neste artigo, as Comendas que vierem a ser outorgadas à pessoas consideradas ilustres visitantes oficialmente protocoladas.

Art. 6º - Compete ao Conselho:  

I - Aprovar ou recusar as proposições de concessão que lhe forem apresentadas pelo Prefeito ou indicadas pela Câmara de Vereadores; 

II - Elaborar o seu Regimento Interno; 

III - Propor ao Prefeito Municipal, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado ofendido os sentimentos de honra ou dignidade municipal, as sanções cabíveis, que poderão ser a suspensão do direito de usar a Comenda ou a revogação do Decreto que a concedeu. 

Parágrafo Único - As deliberações a que se refere o item I deste artigo serão tomadas em caráter sigiloso e unânime.

Art. 7º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, entre os dias 15 e 30 de junho de cada ano, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º - O Conselho poderá reunir-se extraordinariamente em qualquer época, por convocação de seu Presidente. 

§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Secretário do Gabinete.

Art. 8º - Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.

Art. 9º - A entrega da Comenda Dr. Antonio Alves Duarte será feita em solenidade pública, no dia 28 de Novembro de cada ano, dia da emancipação do Município. 

Parágrafo Único - Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Prefeito Municipal, com autorização do Conselho.

Art. 10 - A Secretaria do Conselho manterá um livro de registro, rubricado pelo seu Presidente, no qual serão inscritos por ordem cronológica, os agraciados e seus dados bibliográficos. 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.