O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,
Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - No ano Comemorativo ao “Quinquagésimo Quinto”
aniversário de emancipação do Município de JERÔNIMO
MONTEIRO - ES, é criada a "Comenda Dr. Antonio Alves
Duarte", símbolo do trabalho da honradez e da amizade da
equidade e da pureza de sentimentos, atributos
condizentes com o espírito do povo do Município,
destinada a galardoar pessoas físicas, nacionais e
estrangeiras que, no campo de suas atividades, se hajam
distinguido de forma notável e relevante, e tenham
contribuído direta ou indiretamente com o engrandecimento
do Município de Jerônimo Monteiro -ES.
Art. 2º - A Comenda fixada sobre veludo negro terá a
forma retangular e medirá dezesseis centímetros de base
por vinte e dois centímetros de altura, orlado em ouro
cujo centro geométrico estampa-se o Brasão do Município
circundado em preto sobre 03 (três) ramos de laranjas em
ouro, que se circundam em torno do Brasão, tendo ao pé da
Comenda um retângulo de dois por dez e meio centímetros,
cujo espaço interior reserva-se para a gravação do nome
da pessoa galardoada. Inscrito no topo será gravada
"COMENDA Dr. Antonio Alves Duarte" e no roda-pé
"MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO - ES"
Art. 3º - Os atos de concessão da Comenda serão
administrados por um Conselho, composto dos seguintes
membros:
I - Prefeito Municipal
II - Chefe de Gabinete
III - Secretário de Administração
IV - Secretário de Meio Ambiente
V – Secretário de Turismo
VI – 01 (um) Representante da “NEDTEC” Núcleo de
Estudos e de Difusão de Tecnologia em Floresta,
Recursos Hídricos e Agricultura Sustentável de
Jerônimo Monteiro – Espírito Santo;
VI- 01(um) representante do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - O Secretário do Gabinete, que terá a
seu cargo a preparação do evento, bem como a expedição de
diploma será o Secretário do Conselho.
Art. 4º - A outorga da Comenda será feita por ato do
Prefeito Municipal, através de proposição feita ao
Conselho, contendo os dados completos da pessoa a ser
agraciada, com a indicação dos serviços prestados à
Comunidade Jeronimense e das Comendas que lhe tenham sido
outorgadas.
Parágrafo Único - Aprovada pelo Conselho a indicação do
Prefeito Municipal, lavrado e publicado o ato de
concessão da Comenda o Secretário do Conselho
providenciará o que for necessário à expedição do
respectivo diploma e comenda.
Art. 5º - A outorga da Comenda Dr. Antonio Alves Duarte
obedecerá, anualmente ao seguinte critério numérico:
I - Categoria Ouro - 03 (três)
Parágrafo Único - Não se incluirão nos limites
estabelecidos neste artigo, as Comendas que vierem a ser
outorgadas à pessoas consideradas ilustres visitantes
oficialmente protocoladas.
Art. 6º - Compete ao Conselho:
I - Aprovar ou recusar as proposições de concessão
que lhe forem apresentadas pelo Prefeito ou indicadas
pela Câmara de Vereadores;
II - Elaborar o seu Regimento Interno;
III - Propor ao Prefeito Municipal, à vista de
informações oficiais que indiquem haver o agraciado
ofendido os sentimentos de honra ou dignidade
municipal, as sanções cabíveis, que poderão ser a
suspensão do direito de usar a Comenda ou a revogação
do Decreto que a concedeu.
Parágrafo Único - As deliberações a que se refere o item
I deste artigo serão tomadas em caráter sigiloso e
unânime.
Art. 7º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, entre os
dias 15 e 30 de junho de cada ano, mediante convocação de
seu Presidente.
§ 1º - O Conselho poderá reunir-se extraordinariamente em
qualquer época, por convocação de seu Presidente.
§ 2º - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo
Secretário do Gabinete.
Art. 8º - Os membros do Conselho não perceberão qualquer
remuneração e os seus serviços serão considerados
relevantes.
Art. 9º - A entrega da Comenda Dr. Antonio Alves Duarte
será feita em solenidade pública, no dia 28 de Novembro
de cada ano, dia da emancipação do Município.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a entrega poderá ser
feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo
Prefeito Municipal, com autorização do Conselho.
Art. 10 - A Secretaria do Conselho manterá um livro de
registro, rubricado pelo seu Presidente, no qual serão
inscritos por ordem cronológica, os agraciados e seus
dados bibliográficos.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.