Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.421/2011, que fez doação de área para edificação de sede própria do Sindicato Rural de Jerônimo Monteiro e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

CONSIDERANDO que foi feita a doação de um a área de terras perfazendo 925,19m² (novecentos e vinte e cinco metros e dezenove centímetros quadrados) para o Sindicato Rural de Jerônimo Monteiro, para edificação de sua sede própria; CONSIDERANDO que por motivos financeiros não conseguiram cumprir o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para finalizar a obra; CONSDIERANDO que foi justificado o não cumprimento; CONDIERANDO que foi solicitado, oficialmente, um prazo maior, fixando a data de 19 de dezembro de 2015 para o cumprimento total

DECRETA

Art. 1º. O art. 3º da Lei passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 3º. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jerônimo Monteiro terá um prazo de até 19 de dezembro de 2015 para o início das obras de edificação de sua sede.” 

Ar. 2º. As demais cláusulas permanecem como redigidas. 

Art. 3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. As ações governamentais desenvolvidas pela Administração pública ajustarão à programação global, ao orçamento do Município e às disponibilidades financeiras.

Art. 6º. As Secretarias Municipais desenvolverão suas programações setoriais correspondentes às respectivas áreas de atuação.

Art. 7º. Para ajustar a execução do Orçamento Público do Município, a Secretaria Municipal da Fazenda elaborará o cronograma de desembolso 30 (trinta) dias após a aprovação da lei orçamentária anual, assegurando a liberação de recursos correspondentes à participação nas dotações orçamentárias.

Art. 8º. Os assuntos antes de serem submetidos à deliberação do Prefeito Municipal deverão ser previamente discutidos e coordenados entre todas as Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Entidades interessadas, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que harmonizem com a política geral e setorial da ação municipal.