O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz
saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES
aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 15.165,00 (Quinze mil, cento
e sessenta e cinco mil reais) através da seguinte dotação:
031 | SAAE-Serviço Autônomo de Água e
Esgoto | |
031001 | SAAE-Serviço Autônomo de Água e
Esgoto | |
031001.17 | Saneamento | |
031001.17122 | Administração Geral | |
031001.17122035 | Apoio Governamental | |
031001.171220352.086 | Manutenção e Vantagens dos
Serviços Administrativos do SAAE | |
031001.171220352.086
3.1.71.70.00000 | Rateio pela participação em
Consórcio Público | 5.645,93 |
031 | SAAE-Serviço Autônomo de Água e
Esgoto | |
031001 | SAAE-Serviço Autônomo de Água e
Esgoto | |
031001.17 | Saneamento | |
031001.17122 | Administração Geral | |
031001.17122035 | Apoio Governamental | |
031001.171220352.086 | Manutenção e Vantagens dos
Serviços Administrativos do SAAE | |
031001.171220352.086
3.3.71.70.00000 | Rateio pela participação em
Consórcio Público | 7.273,13 |
031 | SAAE-Serviço Autônomo de Água e
Esgoto | |
031001 | SAAE-Serviço Autônomo de Água e
Esgoto | |
031001.17 | Saneamento | |
031001.17122 | Administração Geral | |
031001.17122035 | Apoio Governamental | |
031001.171220352.086 | Manutenção e Vantagens dos Serviços Administrativos do SAAE | |
031001.171220352.086
4.4.71.70.00000 | Rateio pela participação em
Consórcio Público | 2.245,94 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei,
a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme Inciso III,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
031001.171220361.08
3.3.90.30.00000 | Material de Consumo | 15.165,0
0 |
Parágrafo único. O objeto do crédito especial em questão é celebração de
contrato de rateio com o CISABES – Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do Espírito Santo.
Art. 3º. O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto
através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da
Lei Federal 4.320/64, mediante autorização legislativa.
Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.