AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 15.165,00 (Quinze mil, cento e sessenta e cinco mil reais) através da seguinte dotação:
 

031
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 

031001
 SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 

031001.17
Saneamento

031001.17122
Administração Geral

031001.17122035
 Apoio Governamental 

031001.171220352.086
Manutenção e Vantagens dos Serviços Administrativos do SAAE 

031001.171220352.086 3.1.71.70.00000 
Rateio pela participação em Consórcio Público
5.645,93


031
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 

031001
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 

031001.17
Saneamento

031001.17122
Administração Geral

031001.17122035
Apoio Governamental 

031001.171220352.086
Manutenção e Vantagens dos Serviços Administrativos do SAAE

031001.171220352.086 3.3.71.70.00000 
Rateio pela participação em Consórcio Público
7.273,13 


031
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto

031001
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 

031001.17
Saneamento

031001.17122
Administração Geral

031001.17122035
Apoio Governamental 

031001.171220352.086
Manutenção e Vantagens dos Serviços Administrativos do SAAE

031001.171220352.086 4.4.71.70.00000 
Rateio pela participação em Consórcio Público
2.245,94 


Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme Inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:  

031001.171220361.08 3.3.90.30.00000
Material de Consumo
 15.165,0 0


Parágrafo único. O objeto do crédito especial em questão é celebração de contrato de rateio com o CISABES – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo.

Art. 3º. O crédito adicional especial de que trata o art. 1º, será aberto através de Decreto do Poder Executivo em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, mediante autorização legislativa. 

Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.