A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro-ES faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal
1.583/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. Serão publicados no Diário Oficial do
Município, criado por esta lei, os atos,
contratos, avisos, editais, convênios e outras
avenças similares ou equivalentes, emanados dos
Poderes Executivo e Legislativo, bem como das
Autarquias Municipais, cuja publicação seja
necessária no atendimento ao princípio da
publicidade.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.