"MODIFICA A REDAÇÃO DO 1º PARÁGRAFO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.583/2015 – “CRIA O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro-ES faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal 1.583/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. Serão publicados no Diário Oficial do Município, criado por esta lei, os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, emanados dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das Autarquias Municipais, cuja publicação seja necessária no atendimento ao princípio da publicidade. 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.