O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada “15 de NOVEMBRO” a Rua
Localizada na primeira entrada a esquerda após o Trevo “Tia
Lourdes” (acesso 1) no bairro Parada Cristal, neste
município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Está Lei entra em vigor da data de sua publicação.