O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a Revisão Geral Anual dos salários aos servidores públicos
que integram a administração direta e indireta do Município
incluindo os Agentes Políticos, alterando os valores constantes nos
Anexos das Leis Complementares Municipais números 001/2011,
002/2011, 003/2011, 004/2011, Anexos das Leis Municipais números
1.258/2007, 1.287/2008, 821/1995, 1.447/2012, 1.448/2012 e
1.449/2012 assegurada pelo art. 37, inciso X, da Constituição da
República Federativa do Brasil, em 5,91% (cinco vírgula noventa e um
por cento) de acordo com a média aritmética dos índices de inflação
IPCA-IBGE, apurados nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de sua
aplicação.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de
2014.