“Revoga doação de imóvel”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1o. Fica revogada a doação de imóvel feita à Igreja Batista Renovada de Jerônimo Monteiro, devidamente cadastrada na municipalidade sob a denominação “Missão Exército da Vida”, referente a lote situado no loteamento “Conjunto Habitacional – Casas Populares”, quadra D, com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), de que trata o artigo 1º da lei 843/96. 

Art. 2º Com a referida revogação, o referido bem imóvel retorna ao domínio do patrimônio municipal, cessando a partir da data da vigência da lei os impostos incidentes sobre o imóvel e eventuais encargos tributários acessórios, ressalvados os débitos pretéritos referentes ao período em que o imóvel pertenceu ao donatário. 

Art. 3º A referida reversão de doação se dará nos termos do artigo 2º da lei 843/96, não tendo o donatário direito a qualquer tipo de indenização. 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.