O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica revogada a doação de imóvel feita à Igreja Batista
Renovada de Jerônimo Monteiro, devidamente cadastrada na
municipalidade sob a denominação “Missão Exército da Vida”,
referente a lote situado no loteamento “Conjunto Habitacional –
Casas Populares”, quadra D, com área de 600m2 (seiscentos metros
quadrados), de que trata o artigo 1º da lei 843/96.
Art. 2º Com a referida revogação, o referido bem imóvel retorna ao
domínio do patrimônio municipal, cessando a partir da data da
vigência da lei os impostos incidentes sobre o imóvel e eventuais
encargos tributários acessórios, ressalvados os débitos pretéritos
referentes ao período em que o imóvel pertenceu ao donatário.
Art. 3º A referida reversão de doação se dará nos termos do artigo
2º da lei 843/96, não tendo o donatário direito a qualquer tipo de
indenização.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.