O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos
beneficiário dos repasses provenientes do FUNDO CIDADES, órgão
permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei
Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses
provenientes do FUNDO CIDADES, órgão permanente, deliberativo
e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º São atribuições do Conselho:
I – fiscalizar a aplicação dos recursos;
II – realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos
recursos; e
III – elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e
avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao
legislativo municipal e estadual.
Art. 4º O Conselho será composto da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
e
III – 03 (três) representantes do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas
representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Administração será
membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder
Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo
preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda,
administração e auditoria.
Art. 6º O mandato para membro do Conselho Municipal de
Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de
Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do FUNDO
CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao
Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.