SEBASTIÃO FOSSE, Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para
inclusão de elemento da despesa no orçamento do exercício de
2014, através da seguinte dotação:
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMAS
0812200032.033 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho de Assistência Social
Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo
Valor: ............................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios ........... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 1604 – Royalties do Petróleo ....... R$
15.000,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior
será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial daS
seguinteS dotações:
Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMAS
0812200032.033 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho de Assistência Social
Elemento da Despesa: 333903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor: ............................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios
Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: ............................................... R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 1604 – Royalties do Petróleo
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.