Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

SEBASTIÃO FOSSE, Prefeito do Município de Jerônimo Monteiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: 

LEI

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para inclusão de elemento da despesa no orçamento do exercício de 2014, através da seguinte dotação: 

Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMAS

0812200032.033 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho de Assistência Social

Elemento da Despesa: 333903000000 – Material de Consumo

Valor: ............................................... R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios ........... R$ 15.000,00

Fonte de Recurso: 1604 – Royalties do Petróleo ....... R$ 15.000,00 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial daS seguinteS dotações:

Órgão: 014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMAS

0812200032.033 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho de Assistência Social

Elemento da Despesa: 333903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Valor: ............................................... R$ 15.000,00

Fonte de Recurso: 1000 – Recursos Próprios

Elemento da Despesa: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: ............................................... R$ 15.000,00

Fonte de Recurso: 1604 – Royalties do Petróleo

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.