O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei
Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua ZEQUINHA SAPATEIRO, a Rua que se
inicia na Rua Agapito Silva, Bairro Santo Antonio e término na ES
482, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.