O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei
Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua LUIZ VENANCIO DA PASCHOA, a Rua
que se inicia na Rua José Carvalho, primeira à direita (sentido
Dimas Batista Pereira à Rod ES 482), em toda sua extensão, Bairro
Santo Antonio – Jerônimo Monteiro - ES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.