“Denomina LUIZ VENANCIO DA PASCHOA a via pública no Bairro Santo Antonio, Município de Jerônimo Monteiro”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica denominada Rua LUIZ VENANCIO DA PASCHOA, a Rua que se inicia na Rua José Carvalho, primeira à direita (sentido Dimas Batista Pereira à Rod ES 482), em toda sua extensão, Bairro Santo Antonio – Jerônimo Monteiro - ES. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.