A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro-ES faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº
1.449/2012.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.