"FICA REVOGADO O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.449/2012 QUAL FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO - ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO."

A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro-ES faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.449/2012.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.