O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,
Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
fins de direito o “GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO
JEROMÉ-BCJ”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 18.986.817/0001-46, com sede na Rua Joaquim
Gonçalves Alves, n. 502, Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.