DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO JEROMÉ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito o “GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO JEROMÉ-BCJ”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.986.817/0001-46, com sede na Rua Joaquim Gonçalves Alves, n. 502, Município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.