O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº
1.582/2015 em todos os seus termos.
Parágrafo único. Os beneficiados pela execução do disposto no Parágrafo
único a que se refere o caput deste artigo ficam obrigados a repor aos cofres
da municipalidade na forma da lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.