REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.582/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município; Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.582/2015 em todos os seus termos. 

Parágrafo único. Os beneficiados pela execução do disposto no Parágrafo único a que se refere o caput deste artigo ficam obrigados a repor aos cofres da municipalidade na forma da lei. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.