DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, e ainda; CONSIDERANDO o Processo Protocolado nesta Prefeitura sob o n° 3417, datado de 03 de setembro de 2015 “Solicita decreto de remanejamento (suplementação) de dotação orçamentária”; Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) tendo por objeto a criação de 01 (um) Elemento de Despesa da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, através da seguinte dotação:

ÓRGÃO: 001 – CÂMARA MUNICIPAL 

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro 

0103100451.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo  

Elemento da Despesa: 33904600000 – Auxílio-Alimentação 

Fonte de Recurso: 1000 ............................... R$ 6.000,00  

Art. 2º. Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

ÓRGÃO: 001 – CÂMARA MUNICIPAL 

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro 

0103100451.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo  

Elemento da Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 

Fonte de Recurso: 1000 ............................... R$ 6.000,00 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.