O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município, e ainda;
CONSIDERANDO o Processo Protocolado nesta Prefeitura sob o n° 3417,
datado de 03 de setembro de 2015 “Solicita decreto de remanejamento
(suplementação) de dotação orçamentária”;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no
vigente orçamento, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) tendo por objeto
a criação de 01 (um) Elemento de Despesa da Câmara Municipal de Jerônimo
Monteiro, através da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 001 – CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro
0103100451.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento da Despesa: 33904600000 – Auxílio-Alimentação
Fonte de Recurso: 1000 ............................... R$ 6.000,00
Art. 2º. Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 001 – CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro
0103100451.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento da Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 1000 ............................... R$ 6.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.