DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 206.500,00 (Duzentos seis mil e quinhentos reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Planejamento, através das seguintes dotações:

ÓRGÃO: 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

013001.0412200032.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Elemento da Despesa: 33903500000 – Serviços de Consultoria

Ficha: 264........................................... R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual 

ÓRGÃO: 014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

014002.0824100152.037 – Subvenção Social à Casa de Amparo aos Idosos “Maria Bossões Lannes”

Elemento da Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais

Ficha: 334........................................... R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

014002.0824200202.038 – Subvenção Social à Sociedade Pestalozzi de Jerônimo Monteiro

Elemento da Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais

Ficha: 335........................................... R$ 64.000,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

014002.0824300192.045 – Subvenção Social para Ações Sociais ”Sociedade São Vicente de Paulo”

Elemento da Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais

Ficha: 352........................................... R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual 

ÓRGÃO: 015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

015001.0412200032.058 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN, Centro de Múltiplo Uso e Banco Nosso Crédito

Elemento da Despesa: 33903500000 – Serviços de Consultoria 

Ficha: 364........................................... R$ 32.500,00 

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual  



Art. 2º. Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

ÓRGÃO: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 

006.001.1545100211.050 – Investimento em Geral com Recursos dos Royalties do Petróleo - Estadual 

Elemento da Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis 

Ficha: 052.......................................... R$ 206.500,00 

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.