O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
no vigente orçamento, no valor de R$ 206.500,00 (Duzentos seis mil e
quinhentos reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária
da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Planejamento, através das
seguintes dotações:
ÓRGÃO: 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
013001.0412200032.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Elemento da Despesa: 33903500000 – Serviços de Consultoria
Ficha: 264........................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
ÓRGÃO: 014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
014002.0824100152.037 – Subvenção Social à Casa de Amparo aos Idosos “Maria Bossões Lannes”
Elemento da Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais
Ficha: 334........................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
014002.0824200202.038 – Subvenção Social à Sociedade Pestalozzi de Jerônimo Monteiro
Elemento da Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais
Ficha: 335........................................... R$ 64.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
014002.0824300192.045 – Subvenção Social para Ações Sociais ”Sociedade São Vicente de Paulo”
Elemento da Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais
Ficha: 352........................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
ÓRGÃO: 015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
015001.0412200032.058 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN, Centro de Múltiplo Uso e Banco Nosso Crédito
Elemento da Despesa: 33903500000 – Serviços de Consultoria
Ficha: 364........................................... R$ 32.500,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º. Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
006.001.1545100211.050 – Investimento em Geral com Recursos dos
Royalties do Petróleo - Estadual
Elemento da Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis
Ficha: 052.......................................... R$ 206.500,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.