O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
no vigente orçamento, no valor de R$ 23.213,00 (Vinte três mil e duzentos
treze reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação, através da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 – RecursosPróprios da Educação
012003.1236100062.116 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental com Recursos da Educação
Elemento da Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Ficha: 219 .......................................... R$ 10.213,00 Fonte de Recursos: 1101 – MDE
Elemento da Despesa: 31901300000 – Obrigações Patronais
Ficha: 220 ........................................... R$ 2.500,00 Fonte de Recursos: 1101 – MDE
Elemento da Despesa: 31911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intraorçamentárias Ficha: 221 .......................................... R$ 10.500,00
Fonte de Recursos: 1101 – MDE
Art. 2º. Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 003 – Recursos Próprios da Educação
012003.1212200101.015 – Aquisição de Veículos para a SEMEC com Recursos da Educação
Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 197 .......................................... R$ 10.758,00
Fonte de Recursos: 1101 – MDE
012003.1212200121.013 – Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis com Recursos da Educação
Elemento da Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis
Ficha: 210 .......................................... R$ 11.000,00
Fonte de Recursos: 1101 – MDE
012003.1236100061.009 – Construção, Reforma e Ampliação de Escolas e de Quadras Poliesportivas Escolares para o Ensino Fundamental
Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 211............................................ R$ 1.000,00
Fonte de Recursos: 1101 – MDE 012003.1212200101.015 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para o Ensino Fundamental
Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 212............................................. R$ 455,00
Fonte de Recursos: 1101 – MDE
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.